segunda-feira, 17 de agosto de 2020

MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO RN

 

O  Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal n. 1.166, de 17 de outubro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de extração constitucional. Ressalte-se, porém, que o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público dos Estados.

Tal como todos os demais ramos do Ministério Público, submete-se ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (Consulta n. 0.00.000.000843/2013-39).

No Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público de Contas foi instituído pela Lei Complementar nº 3, de 3 de maio de 1973. Desde então, o Ministério Público de Contas tem atuado, no exercício do controle externo da Administração Pública, com plena autonomia e independência funcionais, exercendo o papel de fiscal da lei na defesa da ordem jurídica.

A Missão do Ministério Público de Contas é atuar como órgão da lei e fiscal de sua execução, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que se submete a Administração Pública.

 

CONSELHO SUPERIOR

O Conselho Superior, órgão administrativo e deliberativo máximo do Ministério Público de Contas, é presidido pelo Procurador-Geral e integrado por todos os Procuradores, competindo-lhe manifestar sobre todos os assuntos de interesse da instituição.

 

PROCURADOR-GERAL

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa e pela representação judicial e extrajudicial do órgão. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas é escolhido, nomeado e empossado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 5º do art. 77 da Constituição Estadual.

 

CHEFIA DE GABINETE

A Chefia de Gabinete tem como finalidade prestar apoio ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:

1.    Receber processos e promover movimentações processuais;

2.    Receber documentos remetidos aos Procuradores;

3.    Receber as correspondências endereçadas aos Procuradores;

4.    Exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.

 

COORDENAÇÃO TÉCNICA JURÍDICA

A Coordenação Técnica Jurídica tem por finalidade prestar apoio ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:

1.    Prestar assessoria jurídica e administrativa aos Procuradores;

2.    Receber processos e promover movimentações processuais;

3.    Armazenar autos de processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;

4.    Acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;

5.    Exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.

 

PROCURADORES

O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte é composto por sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de Bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Os Procuradores do Ministério Público de Contas possuem as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, bem como os direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).

 

GABINETES DE PROCURADOR

Os Gabinetes de Procurador são órgãos auxiliares da atividade funcional dos Procuradores e têm por finalidade prestar apoio a estas autoridades no exercício de suas atribuições, competindo-lhes:

1.    Prestar assessoria jurídica e administrativa aos Procuradores;

2.    Receber processos e promover movimentações processuais;

3.    Armazenar autos de processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;

4.    Receber documentos remetidos aos Procuradores;

5.    Receber as correspondências endereçadas aos Procuradores;

6.    Acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;

7.    Exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.

FONTE – SITE DO MPCRN

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A PAZ É O SENTIMENTO DE QUE MAIS NECESSITA A HUMANIDADE PARA COMPLETAR A SUA VENTURA NESTE MUNDO. SEM PAZ NÃO SE CONSEGUE NADA. A PAZ. DO ESPIRITO VALE TANTO PARA UMA PESSOA COMO A SAÚDE DE SEU CORPO. UM POVP SEM PAZ É UM POVO SEM PROGRESSO, ENQUANTO SE FALAR EM ARMAMENTO E EM INVENTOS DE BOMBAS PODEROSAS, O MUNDO NÃO PODERÁ ENCONTRAR A PAZ QUE TANTO ANSEIA. A PAZ UNIFICA OS POVOS E FAZ COM QUE OS CONTINENTES SE APROXIMEM, TORNANDO TODOS MAIS AMIGOS E MENOS ESTRANHOS (COMO ESCREVER BEM, DE OSMAR BARBOSA). ESTE É O LIV BLOG DO STPM JOTA MARIA - PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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