O Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal n. 1.166, de 17 de outubro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública.
Com o advento da Constituição
Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de
extração constitucional. Ressalte-se, porém, que o Ministério Público de Contas
não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público
dos Estados.
Tal como todos os demais ramos do
Ministério Público, submete-se ao controle do Conselho Nacional do Ministério
Público – CNMP (Consulta n. 0.00.000.000843/2013-39).
No Estado do Rio Grande do Norte, o
Ministério Público de Contas foi instituído pela Lei Complementar nº 3, de
3 de maio de 1973. Desde então, o Ministério Público de Contas tem
atuado, no exercício do controle externo da Administração Pública, com plena
autonomia e independência funcionais, exercendo o papel de fiscal da lei na
defesa da ordem jurídica.
A Missão do
Ministério Público de Contas é atuar como órgão da lei e fiscal de sua
execução, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência a que se submete a Administração Pública.
CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior, órgão administrativo
e deliberativo máximo do Ministério Público de Contas, é presidido pelo
Procurador-Geral e integrado por todos os Procuradores, competindo-lhe
manifestar sobre todos os assuntos de interesse da instituição.
PROCURADOR-GERAL
O Procurador-Geral é o chefe do
Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa e
pela representação judicial e extrajudicial do órgão. O Procurador-Geral do
Ministério Público de Contas é escolhido, nomeado e empossado pelo Governador
do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos
integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução,
nos termos do § 5º do art. 77 da Constituição Estadual.
CHEFIA DE GABINETE
A Chefia de Gabinete tem como finalidade
prestar apoio ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições,
competindo-lhe:
1. Receber processos e
promover movimentações processuais;
2. Receber documentos
remetidos aos Procuradores;
3. Receber as
correspondências endereçadas aos Procuradores;
4. Exercer outras
atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.
COORDENAÇÃO TÉCNICA JURÍDICA
A Coordenação Técnica Jurídica tem por
finalidade prestar apoio ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições,
competindo-lhe:
1. Prestar assessoria
jurídica e administrativa aos Procuradores;
2. Receber processos e
promover movimentações processuais;
3. Armazenar autos de
processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;
4. Acompanhar as sessões
de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;
5. Exercer outras
atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.
PROCURADORES
O Ministério Público de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte é composto por sete Procuradores nomeados pelo
Governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de Bacharel em
Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Os Procuradores do Ministério Público de
Contas possuem as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade de subsídios, bem como os direitos e prerrogativas previstos
na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).
GABINETES DE PROCURADOR
Os Gabinetes de Procurador são órgãos
auxiliares da atividade funcional dos Procuradores e têm por finalidade prestar
apoio a estas autoridades no exercício de suas atribuições, competindo-lhes:
1. Prestar assessoria
jurídica e administrativa aos Procuradores;
2. Receber processos e
promover movimentações processuais;
3. Armazenar autos de
processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;
4. Receber documentos
remetidos aos Procuradores;
5. Receber as
correspondências endereçadas aos Procuradores;
6. Acompanhar as sessões
de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;
7. Exercer outras
atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.
FONTE – SITE DO MPCRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário