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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

ATUAL COMPOSIÇAO

 

THIAGO MARTINS GUTERRES

Thiago Martins Guterres é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, mestre (Master of Laws) no programa de Inovação, Tecnologia e Direito da Universidade de Edimburgo (Reino Unido) e mestre em Economia da Escola Austríaca pela Universidade Rey Juan Carlos (Madri). Já exerceu as funções de Auditor-Fiscal da Previdência Social e Advogado da União, em Brasília-DF. Desde 2007, ocupa o cargo de procurador do Ministério Público de Contas, já tendo liderado a instituição no biênio 2011/2012.

Em 2018, após indicação dos seus pares, foi nomeado pelo Governador do Estado para um novo mandato à frente da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte.

 

RICART CÉSAR COELHO DOS SANTOS

Atual Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas do RN. Ex-Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN (Biênio 2017-2018). Ex-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) – (2018).

Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), tendo como orientador o Professor Titular Regis Fernandes de Oliveira.

Foi Advogado da União da Advocacia-Geral da União (AGU) em Brasília e Recife. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

 

LUCIANO DA SILVA COSTA RAMOS

Ex-Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN (Biênios 2013-2014 e 2015-2016) e Ex-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC – 2014/2015), graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2002).

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010), sob a orientação do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Professor convidado do Grupo de Investigación Derecho Público Global de la Universidade da Coruña (España).

Integrante del Claustro Permanente de Profesores del Curso Euro-Brasileño de Contratación Pública, dirigido e organizado pelo grupo de investigação Derecho Público Global de la Universidade da Coruña (España) e pelo IBEJI (Brasil). Professor universitário e de pós-graduação.

 

CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007), é doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa (PORTUGAL).

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, possui Especialização em Direitos Difusos e Coletivos pela FESMP-RN/UNP, Especialização em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá-RJ, Especialização em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes-RJ, Especialização em Processo Civil pela UNP.

Atualmente é Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN (MPC-RN), ocupando o cargo de procurador-geral no biênio 2006-2008. Carlos Galvão Barros já ocupou os cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do RN, Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SE, Procurador do Estado do Maranhão e analista Processual da Procuradoria da República do RN. 

Foi docente nos cursos de pós graduação em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FEMSP/RN), do Centro Universitário do Maranhão (UNICEUMA) e da Universidade Tiradentes de Sergipe (UNIT-SE).

 

FONTE – INTERNET

HISTORIA

MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS DO RN

MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO RN

 

O  Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal n. 1.166, de 17 de outubro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de extração constitucional. Ressalte-se, porém, que o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público dos Estados.

Tal como todos os demais ramos do Ministério Público, submete-se ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (Consulta n. 0.00.000.000843/2013-39).

No Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público de Contas foi instituído pela Lei Complementar nº 3, de 3 de maio de 1973. Desde então, o Ministério Público de Contas tem atuado, no exercício do controle externo da Administração Pública, com plena autonomia e independência funcionais, exercendo o papel de fiscal da lei na defesa da ordem jurídica.

A Missão do Ministério Público de Contas é atuar como órgão da lei e fiscal de sua execução, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que se submete a Administração Pública.

 

CONSELHO SUPERIOR

O Conselho Superior, órgão administrativo e deliberativo máximo do Ministério Público de Contas, é presidido pelo Procurador-Geral e integrado por todos os Procuradores, competindo-lhe manifestar sobre todos os assuntos de interesse da instituição.

 

PROCURADOR-GERAL

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa e pela representação judicial e extrajudicial do órgão. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas é escolhido, nomeado e empossado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 5º do art. 77 da Constituição Estadual.

 

CHEFIA DE GABINETE

A Chefia de Gabinete tem como finalidade prestar apoio ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:

1.    Receber processos e promover movimentações processuais;

2.    Receber documentos remetidos aos Procuradores;

3.    Receber as correspondências endereçadas aos Procuradores;

4.    Exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.

 

COORDENAÇÃO TÉCNICA JURÍDICA

A Coordenação Técnica Jurídica tem por finalidade prestar apoio ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:

1.    Prestar assessoria jurídica e administrativa aos Procuradores;

2.    Receber processos e promover movimentações processuais;

3.    Armazenar autos de processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;

4.    Acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;

5.    Exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.

 

PROCURADORES

O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte é composto por sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de Bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Os Procuradores do Ministério Público de Contas possuem as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, bem como os direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).

 

GABINETES DE PROCURADOR

Os Gabinetes de Procurador são órgãos auxiliares da atividade funcional dos Procuradores e têm por finalidade prestar apoio a estas autoridades no exercício de suas atribuições, competindo-lhes:

1.    Prestar assessoria jurídica e administrativa aos Procuradores;

2.    Receber processos e promover movimentações processuais;

3.    Armazenar autos de processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;

4.    Receber documentos remetidos aos Procuradores;

5.    Receber as correspondências endereçadas aos Procuradores;

6.    Acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;

7.    Exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.

FONTE – SITE DO MPCRN

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A PAZ É O SENTIMENTO DE QUE MAIS NECESSITA A HUMANIDADE PARA COMPLETAR A SUA VENTURA NESTE MUNDO. SEM PAZ NÃO SE CONSEGUE NADA. A PAZ. DO ESPIRITO VALE TANTO PARA UMA PESSOA COMO A SAÚDE DE SEU CORPO. UM POVP SEM PAZ É UM POVO SEM PROGRESSO, ENQUANTO SE FALAR EM ARMAMENTO E EM INVENTOS DE BOMBAS PODEROSAS, O MUNDO NÃO PODERÁ ENCONTRAR A PAZ QUE TANTO ANSEIA. A PAZ UNIFICA OS POVOS E FAZ COM QUE OS CONTINENTES SE APROXIMEM, TORNANDO TODOS MAIS AMIGOS E MENOS ESTRANHOS (COMO ESCREVER BEM, DE OSMAR BARBOSA). ESTE É O LIV BLOG DO STPM JOTA MARIA - PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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